Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.137 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 15
É de responsabilidade da Comissão de Outorgas o envio do ofício do Grão-Mestre ao indicado, bem como a confirmação de sua anuência em comparecer ao evento de agraciamento.
Parágrafo único
- Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.