Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.137 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 13
A medalha será outorgada pelo Coordenador do Instituto Agronômico (IAC), mediante proposta da Comissão de Outorgas.
A medalha será outorgada pelo Coordenador do Instituto Agronômico (IAC), mediante proposta da Comissão de Outorgas.