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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.129 de 25 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em comodato, por prazo determinado, a encerrar-se no dia 19 de outubro de 2060, parte do imóvel localizado na Avenida Almirante Delamare, nº 3000, Bairro de Heliópolis, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula nº 56.097 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, parte essa identificada nos autos do Processo Digital n° 001.00004774/2024-67 e assim descrita: "Inicia-se no ponto A1, definido pelas coordenadas N: 7.388.023,4770 e E: 337.969,1421, na Avenida Almirante Delamare; desse ponto, confrontando com a Avenida Almirante Delamare, segue com azimute de 99°56'57" e distância de 88,78m até o ponto A2, definido pelas coordenadas N: 7.388.008,1378 e E: 338.056,5891; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 188°33'31" e 196,63m até o ponto A3, definido pelas coordenadas N: 7.387.813,6958 e E: 338.027,3259; 278°35'02" e 10,40m até o ponto A4, definido pelas coordenadas N: 7.387.815,2481 e E: 338.017,0424; 188°29'33" e 187,27m até o ponto A5, definido pelas coordenadas N: 7.387.630,0327 e E: 337.989,3863; 98°19'14" e 3,31m até o ponto A6, definido pelas coordenadas N: 7.387.629,5542 e E: 337.992,6580; 188°30'48" e 231,76m até o ponto A7, definido pelas coordenadas N: 7.387.400,3472 e E: 337.958,3481; 278°19'14" e 6,00m até o ponto A8, definido pelas coordenadas N: 7.387.401,2155 e E: 337.952,4111; 188°05'55" e 72,87m até o ponto A9, definido pelas coordenadas N: 7.387.329,0748 e E: 337.942,1457; 99°37'32" e 12,50m até o ponto A10, definido pelas coordenadas N: 7.387.326,9846 e E: 337.954,4698; desse ponto, confrontando com a "Área b", segue com azimute de 188°32'37" e distância de 5,73m até o ponto A11, definido pelas coordenadas N: 7.387.321,3148 e E: 337.953,6181; desse ponto, confrontando com a "Área b", segue com azimute de 278°30'35" e distância de 33,67m até o ponto A12, definido pelas coordenadas N: 7.387.326,2968 e E: 337.920,3211; desse ponto, confrontando com o Bairro Cidade Nova Heliópolis, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 322°30'24" e 74,25m até o ponto A13, definido pelas coordenadas N: 7.387.385,2072 e E: 337.875,1283; 8°32'59" e 4,43m até o ponto A14, definido pelas coordenadas N: 7.387.389,5897 e E: 337.875,7872; 8°11'24" e 53,36m até o ponto A15, definido pelas coordenadas N: 7.387.442,4059 e E: 337.883,3888; 9°00'48" e 27,19m até o ponto A16, definido pelas coordenadas N: 7.387.469,2578 e E: 337.887,6481; 8°07'36" e 60,86m até o ponto A17, definido pelas coordenadas N: 7.387.529,5062 e E: 337.896,2514; 8°54'53" e 53,34m até o ponto A18, definido pelas coordenadas N: 7.387.582,1998 e E: 337.904,5168; 8°36'10" e 27,63m até o ponto A19, definido pelas coordenadas N: 7.387.609,5185 e E: 337.908,6497; 8°26'01" e 24,48m até o ponto A20, definido pelas coordenadas N: 7.387.633,7361 e E: 337.912,2404; 7°15'01" e 12,80m até o ponto A21, definido pelas coordenadas N: 7.387.646,4309 e E: 337.913,8555; 9°35'28" e 15,74m até o ponto A22, definido pelas coordenadas N: 7.387.661,9467 e E: 337.916,4773; 7°11'47" e 14,05m até o ponto A23, definido pelas coordenadas N: 7.387.675,8903 e E: 337.918,2378; 9°23'31" e 26,25m até o ponto A24, definido pelas coordenadas N: 7.387.701,7900 e E: 337.922,5218; 281°50'30" e 0,99m até o ponto A25, definido pelas coordenadas N: 7.387.701,9935 e E: 337.921,5511; 7°19'35" e 11,36m até o ponto A26, definido pelas coordenadas N: 7.387.713,2613 e E: 337.922,9998; 8°24'38" e 67,11m até o ponto A27, definido pelas coordenadas N: 7.387.779,6517 e E: 337.932,8161; 9°57'59" e 25,59m até o ponto A28, definido pelas coordenadas N: 7.387.804,8564 e E: 337.937,2451; 8°33'55" e 28,17m até o ponto A29, definido pelas coordenadas N: 7.387.832,7103 e E: 337.941,4404; 9°06'29" e 15,68m até o ponto A30, definido pelas coordenadas N: 7.387.848,1970 e E: 337.943,9233; 7°52'49" e 22,95m até o ponto A31, definido pelas coordenadas N: 7.387.870,9295 e E: 337.947,0697; 9°19'28" e 24,99m até o ponto A32, definido pelas coordenadas N: 7.387.895,5908 e E: 337.951,1190; 6°58'02" e 16,07m até o ponto A33, definido pelas coordenadas N: 7.387.911,5465 e E: 337.953,0688; 8°38'42" e 38,64m até o ponto A34, definido pelas coordenadas N: 7.387.949,7449 e E: 337.958,8764; 6°38'50" e 8,35m até o ponto A35, definido pelas coordenadas N: 7.387.958,0402 e E: 337.959,8431; 8°39'24" e 20,49m até o ponto A36, definido pelas coordenadas N: 7.387.978,2937 e E: 337.962,9267; 7°25'17" e 13,29m até o ponto A37, definido pelas coordenadas N: 7.387.991,4740 e E: 337.964,6435; 9°01'08" e 7,59m até o ponto A38, definido pelas coordenadas N: 7.387.998,9747 e E: 337.965,8340; 7°25'55" e 13,11m até o ponto A39, definido pelas coordenadas N: 7.388.011,9765 e E: 337.967,5301; e 7°58'46" e 11,61m até o ponto A1, definido pelas coordenadas N: 7.388.023,4770 e E: 337.969,1421, encerrando a área de 55.084,96m² (cinquenta e cinco mil e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

§ 1º

O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção do Parque da Cidadania de Heliópolis e Fábrica de Cultura.

§ 2º

A administração da totalidade do imóvel será feita pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será efetivada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.129 de 25 de Novembro de 2025