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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.094 de 14 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Piraju, da Secretaria da Educação, no Município de Taguaí, a Escola Estadual "Bairro Meneghel".

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.094 de 14 de Novembro de 2025