Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.094 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Piraju, da Secretaria da Educação, no Município de Taguaí, a Escola Estadual "Bairro Meneghel".
Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Piraju, da Secretaria da Educação, no Município de Taguaí, a Escola Estadual "Bairro Meneghel".