Decreto Estadual de São Paulo nº 70.092 de 12 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017 , o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.".