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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.092 de 12 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017 , o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.".