Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 7º
O acesso aos dados constantes das declarações inseridas no sistema eletrônico referido no artigo 3º será restrito aos agentes públicos da Controladoria Geral do Estado responsáveis pela análise das referidas declarações e, se for o caso, pelo procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial.