Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 4º
As declarações serão apresentadas:
I
no ato da posse ou da contratação em cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública estadual;
II
na data do desligamento, exoneração, rescisão contratual, demissão, dispensa ou término do mandato;
III
anualmente, até o último dia do mês subsequente ao prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física à Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único
- O agente público deverá informar, também, sobre a existência de bens, direitos e relações patrimoniais que não tenham constado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, conforme regulamento a ser editado pelo Controlador Geral do Estado.