Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 3º
O agente público apresentará as declarações de que trata este decreto, exclusivamente, mediante a inserção, em sistema eletrônico administrado pela Controladoria Geral do Estado, do arquivo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enviada à Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único
- Em caso de retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o agente público deverá inserir o arquivo correspondente no sistema de que trata o "caput" deste artigo, até 10 (dez) dias após a apresentação da declaração retificadora à Receita Federal do Brasil.