Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025


Art. 16

Os processos disciplinares ou sancionatórios decorrentes de apuração da evolução patrimonial incompatível serão de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado, ressalvadas as carreiras sujeitas a procedimentos administrativos disciplinares regulados por lei especial, nos termos da Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979, da Lei Complementar n° 893, de 9 de março de 2001 , da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015 , da Lei Complementar n° 1.281, de 14 de janeiro de 2016 , e da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 . Seção IV Disposições Finais