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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025


Art. 1º

Este decreto dispõe sobre:

I

a apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos da Administração Direta e Indireta, de que trata o artigo 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

II

a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta;

III

o procedimento de apuração preliminar da evolução patrimonial de agentes públicos.