Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1º
Este decreto dispõe sobre:
I
a apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos da Administração Direta e Indireta, de que trata o artigo 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
II
a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta;
III
o procedimento de apuração preliminar da evolução patrimonial de agentes públicos.