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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.088 de 12 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A alínea "b" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade – SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;". (NR)

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.088 de 12 de Novembro de 2025