Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.088 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1º
A alínea "b" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade – SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;". (NR)