Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.085 de 12 de Novembro de 2025
Art. 3º
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I
6 (seis) representantes do Poder Executivo estadual, indicados pelos Titulares das seguintes Secretarias de Estado:
a
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social, a quem caberá a coordenação;
b
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
c
1 (um) da Secretaria de Educação;
d
1 (um) da Secretaria da Saúde;
e
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
f
1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania;
II
3 (três) representantes de entidades da sociedade civil, sendo uma delas do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de São Paulo - COEGEMAS/SP;
III
3 (três) pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, representantes de movimentos, organizações e/ou coletivos em defesa dos direitos da população em situação de rua.
§ 1º
Poderão participar das reuniões dos grupos de trabalho temáticos instituídos nos termos do inciso VI do artigo 9º da Lei nº 16.544, de 6 de outubro de 2017 , como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste decreto.
§ 2º
A presidência do Comitê será exercida por representante designado por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
§ 3º
O Comitê poderá convidar, com direito a voz, representantes de outras Secretarias de Estado, sempre que as políticas públicas de sua responsabilidade forem pautadas.
§ 4º
Os suplentes substituirão os respectivos titulares em caso de falta ou impedimento, bem como vacância.