Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.085 de 12 de Novembro de 2025
Art. 2º
Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua compete propor ações relativas às competências previstas no artigo 9º da Lei nº 16.544, de 6 de outubro de 2017 .