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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.085 de 12 de Novembro de 2025


Art. 2º

Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua compete propor ações relativas às competências previstas no artigo 9º da Lei nº 16.544, de 6 de outubro de 2017 .