Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.085 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social.