Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 8º
Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 09 de janeiro de 2026, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 30 de janeiro de 2026.