Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 12
Os restos a pagar não processados, inscritos ou revigorados, que superarem a disponibilidade financeira apurada na elaboração do Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão cancelados no SIAFEM/SP.