Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 11
Os saldos de restos a pagar não processados, inscritos em exercícios anteriores a 2025, bloqueados cautelarmente no SIAFEM/SP em 27 de setembro de 2025, cuja liberação não tenha sido autorizada pelo órgão central da administração financeira do Estado e que permanecerem bloqueados em 30 de dezembro de 2025 serão cancelados no SIAFEM/SP.
Parágrafo único
- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os restos a pagar não processados de empenhos referentes ao serviço da dívida, às sentenças judiciais, às transferências constitucionais, às emendas impositivas, às transferências especiais federais, aos órgãos referidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto e aos montantes considerados, no exercício de sua inscrição, até o limite do cumprimento do mínimo das vinculações constitucionais.