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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.052 de 05 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a títulogratuito, em favor do Município de São Manuel, do imóvel objeto da Matrícula nº 12.209 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, localizado na Rua Dr. Júlio de Faria, nº 1184, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1533, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00013070/2025-15.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga o Centro de Saúde II "Deputado Geraldo Pereira de Barros".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.052 de 05 de Novembro de 2025