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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.052 de 05 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a títulogratuito, em favor do Município de São Manuel, do imóvel objeto da Matrícula nº 12.209 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, localizado na Rua Dr. Júlio de Faria, nº 1184, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1533, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00013070/2025-15.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga o Centro de Saúde II "Deputado Geraldo Pereira de Barros".