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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.047 de 05 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Governador, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Ficam discriminadas, no Anexo III deste decreto, as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 24.125, de 16 de outubro de 1985;

II

o Decreto nº 25.079, de 24 de abril de 1986;

III

o Decreto nº 25.176, de 13 de maio de 1986;

IV

o Decreto nº 30.488, de 27 de setembro de 1989;

V

o Decreto nº 33.498, de 10 de julho de 1991;

VI

o Decreto nº 33.862, de 25 de setembro de 1991;

VII

o Decreto nº 34.681, de 4 de março de 1992;

VIII

o Decreto nº 36.057, de 13 de novembro de 1992;

IX

o Decreto nº 39.991, de 7 de março de 1995;

X

o Decreto nº 35.242, de 2 de julho de 1992;

XI

o Decreto nº 35.985, de 5 de novembro de 1992;

XII

o Decreto nº 36.697, de 23 de abril de 1993;

XIII

o Decreto nº 37.085, de 21 de julho de 1993;

XIV

o Decreto nº 37.535, de 27 de setembro de 1993;

XV

o Decreto nº 42.043, de 4 de agosto de 1997;

XVI

o Decreto nº 49.274, de 21 de dezembro de 2004 ;

XVII

o Decreto nº 49.473, de 11 de março de 2005 ;

XVIII

o Decreto nº 50.738, de 18 de abril de 2006 ;

XIX

o Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007 ;

XX

o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 ;

XXI

o Decreto nº 53.392, de 8 de setembro de 2008 ;

XXII

o Decreto nº 58.956, de 11 de março de 2013 .

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.047 de 05 de Novembro de 2025