Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.041 de 30 de Outubro de 2025
Art. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste Decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Policiamento do Interior Seis – CPI-6.