Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025
Art. 2º
A medalha "Legião 32 de São Miguel Arcanjo" tem a seguinte descrição heráldica:
I
o anverso da insígnia da medalha é composto por um escudo redondo de prata orlado de blau; em campo de prata em abismo a efígie de São Miguel Arcanjo de frente com a perna sinistra a frente, espada na destra apontando para o cantão destro do contra chefe, o escudo na sinistra, cabeça oitavada à destra, asas semiflexionadas, tudo de prata; no flanco destro a inscrição em caracteres versais maiúsculos " M.M.D.C."; na orla em chefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos de argento "SANCTE MICHAEL ARCHANGELE"; na orla em contra chefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos de argento "LEGIO 32".
II
o verso da insígnia da medalha é composto por um escudo redondo de prata orlado de blau; no campo de prata: em abismo a bandeira da Sociedade Veteranos de 32 MMDC toda de prata; a inscrição em caracteres versais maiúsculos "SANCTE MICHAEL ARCHANGELE" em chefe e em contra chefe "DEFENDE NOS IN PRAELIO", ambas de sable; na orla a inscrição em caracteres versais maiúsculos "SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC" em chefe e em contra chefe "NÚCLEO LEGIÃO DE 32", ambas de argento.
III
a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada tripartida de gules, argento e sable, fixada por um passador de prata retangular contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos "QVIS VT DEVS" no averso e "DIVINA VIRTUTE" no verso, ambas de sable.
IV
complementos da medalha:
a
miniatura: Possui as mesmas características da medalha em escala reduzida;
b
roseta ou botão de lapela: Escudo redondo bipartido de gules e de sable, filetado de prata; no coração a espada de São Miguel Arcanjo de prata.
c
barreta: Escudo retangular tripartido de gules, argento e sable, filetado de prata; inscrição em caracteres versais maiúsculos "QVIS" no campo destro, "VT" no coração, e "DEVS" no campo sinistro, todas de prata.