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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.023 de 21 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, do imóvel denominado "Edifício Urupês", localizado na Rua Carneiro de Souza, n° 119, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob os n°s 15.633 e 15.637, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00025464/2024-55.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições do Município e à prestação de serviços públicos.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.023 de 21 de Outubro de 2025