Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.023 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, do imóvel denominado "Edifício Urupês", localizado na Rua Carneiro de Souza, n° 119, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob os n°s 15.633 e 15.637, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00025464/2024-55.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições do Município e à prestação de serviços públicos.