Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.021 de 21 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 378 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, localizado na Rua Presidente Álvares Florence, n° 130, Centro, no Município de Espírito Santo do Pinhal, cadastrado no SGI sob o n° 64140, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00009320/2025-39.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.021 de 21 de Outubro de 2025