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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.021 de 21 de Outubro de 2025


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 378 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, localizado na Rua Presidente Álvares Florence, n° 130, Centro, no Município de Espírito Santo do Pinhal, cadastrado no SGI sob o n° 64140, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00009320/2025-39.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.