Decreto Estadual de São Paulo nº 70.017 de 21 de Outubro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo nº 002.00003318/2024-71.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.