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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.017 de 21 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo nº 002.00003318/2024-71.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.017 de 21 de Outubro de 2025