Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.017 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo nº 002.00003318/2024-71.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.