Decreto Estadual de São Paulo nº 69.950 de 10 de Outubro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 628, no Município de Borebi, com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 854, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00091292/2024-80.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor do Município de Borebi.
A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.