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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.950 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 628, no Município de Borebi, com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 854, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00091292/2024-80.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor do Município de Borebi.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a atividades socioassistenciais.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.950 de 10 de Outubro de 2025