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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.950 de 10 de Outubro de 2025

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor do Município de Borebi.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a atividades socioassistenciais.