Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.950 de 10 de Outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor do Município de Borebi.
Parágrafo único
- O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a atividades socioassistenciais.