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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.949 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração do imóvel localizado no Pátio do Colégio, nº 148, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11.538, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 010.00005600/2024-11.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do Museu das Favelas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.949 de 10 de Outubro de 2025