Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.949 de 10 de Outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração do imóvel localizado no Pátio do Colégio, nº 148, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11.538, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 010.00005600/2024-11.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do Museu das Favelas.