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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.809 de 18 de agosto de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 , as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação: "h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756, de 14 de março de 1990; i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 1978.". (NR)

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.809 de 18 de agosto de 2025