Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.809 de 18 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 , as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação: "h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756, de 14 de março de 1990; i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 1978.". (NR)