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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.802 de 15 de agosto de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 744.297,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.802 de 15 de agosto de 2025