Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.802 de 15 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 744.297,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.