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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025

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Art. 2º

São objetivos específicos do Programa de Superação da Pobreza:

I

contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social no Estado de São Paulo;

II

assegurar a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria das suas condições de vida;

III

promover o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a políticas públicas por meio de serviços, projetos e programas;

IV

fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

V

estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;

VI

integrar as famílias beneficiárias a programas de capacitação, orientação e qualificação profissional, alinhados às suas necessidades e habilidades;

VII

fomentar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade ao mundo do trabalho;

VIII

fortalecer a integração entre as políticas públicas, promovendo a cooperação mútua entre Estado, Municípios e sociedade civil;

IX

aprimorar a gestão e o acompanhamento das ações de assistência e desenvolvimento social, por meio de um sistema integrado.