Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos do Programa de Superação da Pobreza:
I
contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social no Estado de São Paulo;
II
assegurar a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria das suas condições de vida;
III
promover o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a políticas públicas por meio de serviços, projetos e programas;
IV
fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V
estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;
VI
integrar as famílias beneficiárias a programas de capacitação, orientação e qualificação profissional, alinhados às suas necessidades e habilidades;
VII
fomentar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade ao mundo do trabalho;
VIII
fortalecer a integração entre as políticas públicas, promovendo a cooperação mútua entre Estado, Municípios e sociedade civil;
IX
aprimorar a gestão e o acompanhamento das ações de assistência e desenvolvimento social, por meio de um sistema integrado.