Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos do Programa de Superação da Pobreza:
I
contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social no Estado de São Paulo;
II
assegurar a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria das suas condições de vida;
III
promover o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a políticas públicas por meio de serviços, projetos e programas;
IV
fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V
estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;
VI
integrar as famílias beneficiárias a programas de capacitação, orientação e qualificação profissional, alinhados às suas necessidades e habilidades;
VII
fomentar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade ao mundo do trabalho;
VIII
fortalecer a integração entre as políticas públicas, promovendo a cooperação mútua entre Estado, Municípios e sociedade civil;
IX
aprimorar a gestão e o acompanhamento das ações de assistência e desenvolvimento social, por meio de um sistema integrado.