Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coalizão pela Superação da Pobreza é órgão consultivo, presidido pelo Governador do Estado de São Paulo, com participação de representantes do poder público estadual, da sociedade civil, de universidades, bem como de setores econômicos.
§ 1º
Cabe à Coalizão pela Superação da Pobreza: 1. promover o diálogo entre distintos agentes e a mobilização de esforços conjuntos visando à difusão de ações sobre o tema na sociedade; 2. fortalecer a cooperação entre diferentes setores; 3. incentivar parcerias estratégicas; 4. contribuir para a transparência das ações e resultados do Programa de Superação da Pobreza.
§ 2º
A composição e o funcionamento da Coalizão pela Superação da Pobreza serão definidos em ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, observados os seguintes parâmetros: 1. a designação dos representantes das instituições que não integram a Administração Pública estadual será efetivada mediante convite; 2. os representantes a serem designados deverão possuir notório conhecimento ou experiência na temática da superação da pobreza.
§ 3º
A Coalizão pela Superação da Pobreza reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses.