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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025

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Art. 11

A Coalizão pela Superação da Pobreza é órgão consultivo, presidido pelo Governador do Estado de São Paulo, com participação de representantes do poder público estadual, da sociedade civil, de universidades, bem como de setores econômicos.

§ 1º

Cabe à Coalizão pela Superação da Pobreza: 1. promover o diálogo entre distintos agentes e a mobilização de esforços conjuntos visando à difusão de ações sobre o tema na sociedade; 2. fortalecer a cooperação entre diferentes setores; 3. incentivar parcerias estratégicas; 4. contribuir para a transparência das ações e resultados do Programa de Superação da Pobreza.

§ 2º

A composição e o funcionamento da Coalizão pela Superação da Pobreza serão definidos em ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, observados os seguintes parâmetros: 1. a designação dos representantes das instituições que não integram a Administração Pública estadual será efetivada mediante convite; 2. os representantes a serem designados deverão possuir notório conhecimento ou experiência na temática da superação da pobreza.

§ 3º

A Coalizão pela Superação da Pobreza reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses.