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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025

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Art. 10

A governança e gestão do Programa de Superação da Pobreza serão exercidas pelos seguintes órgãos:

I

Coalizão pela Superação da Pobreza;

II

Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza;

III

Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único

- Os órgãos que compõem a estrutura de governança de que trata o "caput" deste artigo atuarão de forma articulada para assegurar o direcionamento estratégico, a implementação eficiente e o monitoramento contínuo das ações do Programa.