Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
A governança e gestão do Programa de Superação da Pobreza serão exercidas pelos seguintes órgãos:
I
Coalizão pela Superação da Pobreza;
II
Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza;
III
Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único
- Os órgãos que compõem a estrutura de governança de que trata o "caput" deste artigo atuarão de forma articulada para assegurar o direcionamento estratégico, a implementação eficiente e o monitoramento contínuo das ações do Programa.