Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A governança e gestão do Programa de Superação da Pobreza serão exercidas pelos seguintes órgãos:

I

Coalizão pela Superação da Pobreza;

II

Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza;

III

Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único

- Os órgãos que compõem a estrutura de governança de que trata o "caput" deste artigo atuarão de forma articulada para assegurar o direcionamento estratégico, a implementação eficiente e o monitoramento contínuo das ações do Programa.