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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.758 de 30 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.758 de 30 de julho de 2025