Modo Pincel Ativado000Decreto Estadual de São Paulo nº 69.758 de 30 de julho de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.