Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.758 de 30 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.